Uma breve introdução

Uma breve introdução

Antes de falarmos propriamente sobre a existência de um Código Civil brasileiro, não podemos deixar de lembrar que a construção da nossa legislação civil tem uma marcante presença das Ordenações do Reino, a começar pelas Ordenações Afonsinas, que vigoraram, no Império Português, a partir de 1446, antes mesmo do surgimento da América Portuguesa por estas bandas. Mas foram as Ordenações Filipinas que tiveram uma incrível vigência por mais de três séculos no Brasil. Como destaca Orlando Gomes, a longevidade desse corpo legislativo, organizado para o Portugal do século XVII, impediu que o Brasil se integrasse no movimento de codificação que se alastrou pelas nações ocidentais durante os anos 1800.[1]

Mesmo após a independência do Brasil, a lei de 20 de outubro de 1823 determinou que continuassem em vigor as Ordenações, Leis e Decretos promulgados pelos reis de Portugal até abril de 1821, enquanto não fosse criado um Código. Por seu turno, a própria Constituição de 1824 prescreveu, no art. 179, n. XVIII, que fosse organizado, o quanto antes, um Código Civil.

Entretanto, o processo de codificação se arrastou por todo o período imperial e ainda pelos primeiros vinte anos da república brasileira, somente sendo finalizado em 1916, com a conclusão do nosso primeiro Código Civil, que entrou em vigor no dia 1º. de janeiro de 1917, tornando imperiosa a análise jurídica, política e social de tão longo processo.

Curiosamente, apesar da imensa importância do estudo sobre a codificação do nosso Direito Civil, é escassa a bibliografia sobre o tema. Obviamente que não pretendemos esgotar o assunto nesta coluna, mas vamos tratá-lo através de breves artigos quinzenais abordando inicialmente o processo de codificação mundial e posteriormente o esforço brasileiro com a Consolidação das Leis Civis, seguidas pelo Esboço de Teixeira de Freitas, assim como dos projetos do Visconde de Seabra, Nabuco de Araújo, Felício dos Santos, Coelho Rodrigues, a consolidação de Carlos Carvalho e o projeto final de Clóvis Beviláqua.

Mas nossa caminhada não terminou em 1916, pois um processo de descodificação não demorou a acontecer, e, lentamente, o tão esperado Código foi perdendo sua importância central na ordem civil. Por tal motivo, também abordaremos o longo processo de construção do Código Civil de 2002. Esperamos que este espaço consiga resgatar a importância histórica da nossa codificação e que abra frutíferas discussões sobre a construção do Direito Civil brasileiro como um todo, o que somente será feito de maneira exitosa com a participação crítica de todos os nossos leitores civilistas, enviando comentários, sugestões ou correções.


[1] GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do código civil brasileiro / Orlando Gomes. – 2ª. ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2006. p.3.