Foi promulgada a importante Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, que, provavelmente, tornar-se-á conhecida como a “Lei do Pix Pensão”.
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Renúncia antecipada a herança pelo cônjuge no mundo – parte I (Alemanha)
Passaremos a tratar do direito sucessório em outros países, com foco na situação do cônjuge e do companheiro. Trataremos da renúncia antecipada à herança, além de abordar outros aspectos (como a ordem de vocação hereditária e a legítima).
Começamos aqui pela Alemanha.
CURATELA: PRESTAÇÃO DE CONTAS POR RESULTADO E LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL DE MÉRITO A POSTERIORI
Neste
artigo, defendemos que a prestação de contas por contabilidade só deve
ser feita apenas em determinadas hipóteses, quando o rendimento mensal do
curatelado for efetivamente elevado ou quando se tratar de curatela
profissional.
Sustentamos
que, nas hipóteses em que o rendimento do curatelado é inferior à justa
remuneração dos trabalhos de cuidado realizados pelo curador, a regra será a prestação
de contas por resultado ...
Senador Rodrigo Pacheco lança livro que discute reforma do Código Civil
Marcelo Leonardo de Melo Simplício Ontem, dia 01/04/2025, no Salão Negro do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco lançou o livro A Reforma do Código Civil – Artigos sobre a atualização da Lei nº 10.406/2002. O lançamento contou com a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino; do presidente...
CRIME DE GÊNERO CONTRA A MULHER: PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, DA TUTELA OU DA CURATELA À LUZ DO PACOTE ANTIFEMINICÍDIO (LEI Nº 14.994/2024)
Discutimos, neste artigo, se condenação por crime de gênero implica automaticamente a perda do poder familiar, da tutela ou da curatela bem como a perda de cargo público, à luz do art. 92, § 2º, III, do CP. Enfrentaremos o tema sob três diretrizes interpretativas: (a) tolerância zero com violência de gênero; (b) evitar o efeito reverso da repressão jurídica; e (c) interpretação restritiva para normas sancionadoras
LEI 15.040/2024 (MARCO LEGAL DOS SEGUROS): DIRETRIZES HERMENÊUTICAS E O PROBLEMA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O SEGURADO E O TERCEIRO BENEFICIÁRIO PLEITEAREM A COBERTURA
1. A Lei dos Juros Legais (Lei nº 14.905/2024) promoveu alterações relevantes na sistemática dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da correção monetária. Buscou uniformizar essas regras para todas as dívidas civis, inclusive para as de contribuição condominial. Sua entrada em vigor dar-se-á em 30/AGO/2024 ...Este artigo parte de didático artigo escrito pelo Professor Pablo Stolze Gagliano acerca do prazo prescricional das pretensões dos segurados contra a seguradora no ambiente que se inaugurará com a entrada em vigor do Marco Legal dos Seguros – MLS (Lei nº 15.040/2024)...
Quem responde pelos danos causados aos viciados em redes sociais?
Redes sociais: fonte de conexão ou vício? A responsabilidade civil é uma questão central: quem responde pelos danos à saúde mental causados pelo uso excessivo?
Juros remuneratórios, juros moratórios e correção monetária após a Lei dos Juros Legais (Lei nº 14.905/2024): dívidas civis em geral, de condomínio, de factoring, de antecipação de recebíveis de cartão de crédito e outras.
1. A Lei dos Juros Legais (Lei nº 14.905/2024) promoveu alterações relevantes na sistemática dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da correção monetária. Buscou uniformizar essas regras para todas as dívidas civis, inclusive para as de contribuição condominial. Sua entrada em vigor dar-se-á em 30/AGO/2024 ...
A Cláusula do Pôr-do-Sol (Sunset Clause) no Direito de Família
A denominada sunset clause (“cláusula do pôr-do-sol”), também conhecida como “cláusula de caducidade”, é oriunda da experiência anglo-saxônica.
É importante compreender o seu conceito: por meio dessa estipulação negocial, prevê-se um termo ou uma condição resolutiva, que opera a alteração de uma situação jurídica ou a extinção dos seus efeitos...
ECONOMIA DO CUIDADO E DIREITO DE FAMÍLIA: alimentos, guarda, regime de bens, curatela e cuidados voluntários
Este artigo levanta reflexões práticas para combater um grave problema observado na prática forense do Direito de Família brasileiro: a desvalorização dos trabalhos de cuidado (costumeiramente referenciado na mídia como um tipo de trabalho invisível pelo pouco reconhecimento do Direito) dentro das relações familiares . Na conclusão, resumiremos, em tópicos, as ideias desenvolvidas neste artigo. O leitor que tenha mais urgência pode ir diretamente à conclusão para extrair, em tópicos, o que defendemos..









