Na sessão de 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública...
Categoria: Artigos e Lives
Execução extrajudicial de alienação fiduciária em garantia sobre bens móveis: cenário após Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023)
O procedimento de execução da dívida garantida por alienação fiduciária de bens móveis pode ser dividido em três atos: (a) consolidação da propriedade; (b) busca e apreensão, se bem não tiver sido entregue voluntariamente); c) ato de alienação extrajudicial do bem...
DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE LATO SENSU: o que deve acontecer com o vida, o corpo e o patrimônio no caso de perda de lucidez ou de morte?
Este artigo trata das Diretiva Antecipada de Vontade Lato Sensu. Trata-se de ato por meio do qual a pessoa dá as diretrizes a serem seguidas em situação de perda de lucidez relativamente a tratamentos de saúde, na gestão de patrimônio e no cuidado de sua rotina. Pode abranger também cláusulas concernentes ao destino do cadáver no caso de morte e a outras questões vitais ou cadavéricas. Diferencia-se, porém, do testamento e do codicilo, que lidam com destino do patrimônio no caso de morte. É um tema que merece a atenção do Congresso, especialmente no que tange à gestão dos dados de escrituras que disciplinam a referida Diretiva.
NOVO DIREITO REAL COM A LEI Nº 14.620/2023: UMA ATECNIA UTILITARISTA DIANTE DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
Neste artigo, demonstrar-se-á que nenhum novo direito real foi criado, ao contrário do que se extrai de uma leitura superficial da recentíssima Lei nº 14.620/2023, batizada como Lei do Novo Programa Minha Casa, Minha Vida – NPMCMV.
CURATELA DE PESSOAS VULNERÁVEIS E AS DIRETIVAS DE CURATELA: FRAGILIDADES LEGAIS E SUGESTÕES DE APRIMORAMENTO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VONTADE PRESUMÍVEL
O texto trata das Diretivas de Curatela como um instrumento para viabilizar a dignidade da pessoa vulnerável. Indica que, em nome do princípio da vontade presumível e a depender das particularidades do caso concreto, deve-se flexibilizar regras do Código Civil baseadas em um padrão médio. Aponta para a regra do respeito à vontade da pessoa vulnerável ao tempo de sua lucidez, com sugestão de alterações normativas.
Responsabilidade Civil das Plataformas Digitais: Um Dilema para o STF
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal realizou audiência pública para discutir a responsabilidade civil de plataformas digitais pelos danos derivados da publicação por seus usuários de conteúdo ilícito. A controvérsia tem origem no artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ...
O PRINCÍPIO DA VONTADE PRESUMÍVEL NO DIREITO CIVIL: FUNDAMENTO E DESDOBRAMENTOS PRÁTICOS
O texto trata do princípio da vontade presumível no Direito Civil. Expõe seus fundamentos. Indica diversas aplicações práticas, seja para a compreensão de diversas regras atuais, seja para as problematizar, seja para discutir casos novos. Trata de questões de diversos ramos do Direito Civil, como interpretação e integração de contratos, curatela, testamento, sucessão mortis causa, responsabilidade civil etc.
Direito de Imagem Após a Morte: O Vácuo Normativo e a sua Perspectiva Patrimonial
Sumário: 1. A problemática posta em debate: o uso comercial da imagem post mortem de John Lennon.2. A temporalidade dos direitos patrimoniais de autor. 3. O vácuo normativo em relação à temporalidade da faceta econômica do direito de imagem. 4. Conclusões.
Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da Lei n. 14.382/2022 (Lei do SERP)
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da Lei n. 4.591/1964).
O condomínio edilício nasce apenas com o registro da sua instituição (art. 1.331 do CC; art. 7º da Lei n. 4.591/1964; e art. 167, I, “17”, da LRP).
É indevido e incorreto tecnicamente misturar essas duas modalidades de condomínio ...
DEPÓSITO EM JUÍZO PARA AFASTAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS: NOVOS VENTOS PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Antes de começamos o artigo, antecipamos um resumo das suas conclusões em forma de tópicos:
1. Havendo ação cobrando a dívida, o depósito, pelo devedor, em juízo para fins de garantia ou a penhora da coisa não afasta os encargos moratórios por falta de fundamento legal. Os rendimentos da conta judicial, porém, devem ser considerados como antecipação de parte desses encargos moratórios, resguardado o direito à cobrança do excedente...