O artigo analisa os pressupostos e efeitos da responsabilidade pós-contratual, entendida como a responsabilidade decorrente da violação dos deveres de consideração, oriundos da boa-fé objetiva (art. 422 CC), após a extinção do contrato. No texto faz-se uma análise comparada com o direito alemão, examinando alguns casos oriundos dos tribunais alemães.