Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da Lei n. 4.591/1964).
O condomínio edilício nasce apenas com o registro da sua instituição (art. 1.331 do CC; art. 7º da Lei n. 4.591/1964; e art. 167, I, “17”, da LRP).
É indevido e incorreto tecnicamente misturar essas duas modalidades de condomínio ...
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CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, DE LOTES OU EM MULTIPROPRIEDADE IRREGULARES: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, PROTEÇÃO POSSESSÓRIA E OUTRAS REPERCUSSÕES PRÁTICAS
Trata-se de artigo destinado a discutir o cabimento do usucapião extrajudicial e de outros desdobramentos práticos nos casos de ocupantes de espaços privativos em condomínio edilício irregular ou em outras espécies de condomínios irregulares.