Discutimos, neste artigo, se condenação por crime de gênero implica automaticamente a perda do poder familiar, da tutela ou da curatela bem como a perda de cargo público, à luz do art. 92, § 2º, III, do CP. Enfrentaremos o tema sob três diretrizes interpretativas: (a) tolerância zero com violência de gênero; (b) evitar o efeito reverso da repressão jurídica; e (c) interpretação restritiva para normas sancionadoras