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Reflexões sobre a responsabilidade pós-contratual

Reflexões sobre a responsabilidade pós-contratual

O artigo analisa os pressupostos e efeitos da responsabilidade pós-contratual, entendida como a responsabilidade decorrente da violação dos deveres de consideração, oriundos da boa-fé objetiva (art. 422 CC), após a extinção do contrato. No texto faz-se uma análise comparada com o direito alemão, examinando alguns casos oriundos dos tribunais alemães.

Revisão contratual e quebra da base do negócio

Revisão contratual e quebra da base do negócio

Reza a lenda que o legislador teria afastado a teoria da base do negócio do Código Civil. Uma análise histórica, sistemática e teleológica mostra, contudo, que ele a recepcionou por meio da cláusula geral boa-fé objetiva art. 422 CC2002 e que a teoria permite revisar os contratos desequilibrados pela pandemia de Covid-19.