Súmula 1 O FORO DO DOMICÍLIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO É O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS. Súmula 2 NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA “A”) SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. Súmula 3 COMPETE AO...