1. A Lei dos Juros Legais (Lei nº 14.905/2024) promoveu alterações relevantes na sistemática dos juros remuneratórios, dos juros moratórios e da correção monetária. Buscou uniformizar essas regras para todas as dívidas civis, inclusive para as de contribuição condominial. Sua entrada em vigor dar-se-á em 30/AGO/2024 ...
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ECONOMIA DO CUIDADO E DIREITO DE FAMÍLIA: alimentos, guarda, regime de bens, curatela e cuidados voluntários
Este artigo levanta reflexões práticas para combater um grave problema observado na prática forense do Direito de Família brasileiro: a desvalorização dos trabalhos de cuidado (costumeiramente referenciado na mídia como um tipo de trabalho invisível pelo pouco reconhecimento do Direito) dentro das relações familiares . Na conclusão, resumiremos, em tópicos, as ideias desenvolvidas neste artigo. O leitor que tenha mais urgência pode ir diretamente à conclusão para extrair, em tópicos, o que defendemos..
Regime da Separação Legal de Bens e o Supremo Tribunal Federal (ARE 1.309.642)
Na sessão de 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública...
Execução extrajudicial de alienação fiduciária em garantia sobre bens móveis: cenário após Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023)
O procedimento de execução da dívida garantida por alienação fiduciária de bens móveis pode ser dividido em três atos: (a) consolidação da propriedade; (b) busca e apreensão, se bem não tiver sido entregue voluntariamente); c) ato de alienação extrajudicial do bem...
DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE LATO SENSU: o que deve acontecer com o vida, o corpo e o patrimônio no caso de perda de lucidez ou de morte?
Este artigo trata das Diretiva Antecipada de Vontade Lato Sensu. Trata-se de ato por meio do qual a pessoa dá as diretrizes a serem seguidas em situação de perda de lucidez relativamente a tratamentos de saúde, na gestão de patrimônio e no cuidado de sua rotina. Pode abranger também cláusulas concernentes ao destino do cadáver no caso de morte e a outras questões vitais ou cadavéricas. Diferencia-se, porém, do testamento e do codicilo, que lidam com destino do patrimônio no caso de morte. É um tema que merece a atenção do Congresso, especialmente no que tange à gestão dos dados de escrituras que disciplinam a referida Diretiva.
NOVO DIREITO REAL COM A LEI Nº 14.620/2023: UMA ATECNIA UTILITARISTA DIANTE DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE
Neste artigo, demonstrar-se-á que nenhum novo direito real foi criado, ao contrário do que se extrai de uma leitura superficial da recentíssima Lei nº 14.620/2023, batizada como Lei do Novo Programa Minha Casa, Minha Vida – NPMCMV.
CURATELA DE PESSOAS VULNERÁVEIS E AS DIRETIVAS DE CURATELA: FRAGILIDADES LEGAIS E SUGESTÕES DE APRIMORAMENTO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VONTADE PRESUMÍVEL
O texto trata das Diretivas de Curatela como um instrumento para viabilizar a dignidade da pessoa vulnerável. Indica que, em nome do princípio da vontade presumível e a depender das particularidades do caso concreto, deve-se flexibilizar regras do Código Civil baseadas em um padrão médio. Aponta para a regra do respeito à vontade da pessoa vulnerável ao tempo de sua lucidez, com sugestão de alterações normativas.
O PRINCÍPIO DA VONTADE PRESUMÍVEL NO DIREITO CIVIL: FUNDAMENTO E DESDOBRAMENTOS PRÁTICOS
O texto trata do princípio da vontade presumível no Direito Civil. Expõe seus fundamentos. Indica diversas aplicações práticas, seja para a compreensão de diversas regras atuais, seja para as problematizar, seja para discutir casos novos. Trata de questões de diversos ramos do Direito Civil, como interpretação e integração de contratos, curatela, testamento, sucessão mortis causa, responsabilidade civil etc.
Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da Lei n. 14.382/2022 (Lei do SERP)
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da Lei n. 4.591/1964).
O condomínio edilício nasce apenas com o registro da sua instituição (art. 1.331 do CC; art. 7º da Lei n. 4.591/1964; e art. 167, I, “17”, da LRP).
É indevido e incorreto tecnicamente misturar essas duas modalidades de condomínio ...
DEPÓSITO EM JUÍZO PARA AFASTAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS: NOVOS VENTOS PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Antes de começamos o artigo, antecipamos um resumo das suas conclusões em forma de tópicos:
1. Havendo ação cobrando a dívida, o depósito, pelo devedor, em juízo para fins de garantia ou a penhora da coisa não afasta os encargos moratórios por falta de fundamento legal. Os rendimentos da conta judicial, porém, devem ser considerados como antecipação de parte desses encargos moratórios, resguardado o direito à cobrança do excedente...
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