Neste
artigo, defendemos que a prestação de contas por contabilidade só deve
ser feita apenas em determinadas hipóteses, quando o rendimento mensal do
curatelado for efetivamente elevado ou quando se tratar de curatela
profissional.
Sustentamos
que, nas hipóteses em que o rendimento do curatelado é inferior à justa
remuneração dos trabalhos de cuidado realizados pelo curador, a regra será a prestação
de contas por resultado ...