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CURATELA: PRESTAÇÃO DE CONTAS POR RESULTADO E LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL DE MÉRITO A POSTERIORI

CURATELA: PRESTAÇÃO DE CONTAS POR RESULTADO E LIMITES DO CONTROLE JURISDICIONAL DE MÉRITO A POSTERIORI

Neste
artigo, defendemos que a prestação de contas por contabilidade só deve
ser feita apenas em determinadas hipóteses, quando o rendimento mensal do
curatelado for efetivamente elevado ou quando se tratar de curatela
profissional.

Sustentamos
que, nas hipóteses em que o rendimento do curatelado é inferior à justa
remuneração dos trabalhos de cuidado realizados pelo curador, a regra será a prestação
de contas por resultado ...

CRIME DE GÊNERO CONTRA A MULHER: PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, DA TUTELA OU DA CURATELA À LUZ DO PACOTE ANTIFEMINICÍDIO (LEI Nº 14.994/2024)

CRIME DE GÊNERO CONTRA A MULHER: PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, DA TUTELA OU DA CURATELA À LUZ DO PACOTE ANTIFEMINICÍDIO (LEI Nº 14.994/2024)

Discutimos, neste artigo, se condenação por crime de gênero implica automaticamente a perda do poder familiar, da tutela ou da curatela bem como a perda de cargo público, à luz do art. 92, § 2º, III, do CP. Enfrentaremos o tema sob três diretrizes interpretativas: (a) tolerância zero com violência de gênero; (b) evitar o efeito reverso da repressão jurídica; e (c) interpretação restritiva para normas sancionadoras

DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE LATO SENSU: o que deve acontecer com o vida, o corpo e o patrimônio no caso de perda de lucidez ou de morte?

DIRETIVA ANTECIPADA DE VONTADE LATO SENSU: o que deve acontecer com o vida, o corpo e o patrimônio no caso de perda de lucidez ou de morte?

Este artigo trata das Diretiva Antecipada de Vontade Lato Sensu. Trata-se de ato por meio do qual a pessoa dá as diretrizes a serem seguidas em situação de perda de lucidez relativamente a tratamentos de saúde, na gestão de patrimônio e no cuidado de sua rotina. Pode abranger também cláusulas concernentes ao destino do cadáver no caso de morte e a outras questões vitais ou cadavéricas. Diferencia-se, porém, do testamento e do codicilo, que lidam com destino do patrimônio no caso de morte. É um tema que merece a atenção do Congresso, especialmente no que tange à gestão dos dados de escrituras que disciplinam a referida Diretiva.

CURATELA DE PESSOAS VULNERÁVEIS E AS DIRETIVAS DE CURATELA: FRAGILIDADES LEGAIS E SUGESTÕES DE APRIMORAMENTO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VONTADE PRESUMÍVEL

CURATELA DE PESSOAS VULNERÁVEIS E AS DIRETIVAS DE CURATELA: FRAGILIDADES LEGAIS E SUGESTÕES DE APRIMORAMENTO À LUZ DO PRINCÍPIO DA VONTADE PRESUMÍVEL

O texto trata das Diretivas de Curatela como um instrumento para viabilizar a dignidade da pessoa vulnerável. Indica que, em nome do princípio da vontade presumível e a depender das particularidades do caso concreto, deve-se flexibilizar regras do Código Civil baseadas em um padrão médio. Aponta para a regra do respeito à vontade da pessoa vulnerável ao tempo de sua lucidez, com sugestão de alterações normativas.