O texto trata das Diretivas de Curatela como um instrumento para viabilizar a dignidade da pessoa vulnerável. Indica que, em nome do princípio da vontade presumível e a depender das particularidades do caso concreto, deve-se flexibilizar regras do Código Civil baseadas em um padrão médio. Aponta para a regra do respeito à vontade da pessoa vulnerável ao tempo de sua lucidez, com sugestão de alterações normativas.
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Responsabilidade Civil das Plataformas Digitais: Um Dilema para o STF
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal realizou audiência pública para discutir a responsabilidade civil de plataformas digitais pelos danos derivados da publicação por seus usuários de conteúdo ilícito. A controvérsia tem origem no artigo 19 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ...
O PRINCÍPIO DA VONTADE PRESUMÍVEL NO DIREITO CIVIL: FUNDAMENTO E DESDOBRAMENTOS PRÁTICOS
O texto trata do princípio da vontade presumível no Direito Civil. Expõe seus fundamentos. Indica diversas aplicações práticas, seja para a compreensão de diversas regras atuais, seja para as problematizar, seja para discutir casos novos. Trata de questões de diversos ramos do Direito Civil, como interpretação e integração de contratos, curatela, testamento, sucessão mortis causa, responsabilidade civil etc.
Direito de Imagem Após a Morte: O Vácuo Normativo e a sua Perspectiva Patrimonial
Sumário: 1. A problemática posta em debate: o uso comercial da imagem post mortem de John Lennon.2. A temporalidade dos direitos patrimoniais de autor. 3. O vácuo normativo em relação à temporalidade da faceta econômica do direito de imagem. 4. Conclusões.
DEPÓSITO EM JUÍZO PARA AFASTAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS: NOVOS VENTOS PARA A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Antes de começamos o artigo, antecipamos um resumo das suas conclusões em forma de tópicos:
1. Havendo ação cobrando a dívida, o depósito, pelo devedor, em juízo para fins de garantia ou a penhora da coisa não afasta os encargos moratórios por falta de fundamento legal. Os rendimentos da conta judicial, porém, devem ser considerados como antecipação de parte desses encargos moratórios, resguardado o direito à cobrança do excedente...
O DANO MORAL NA ACEPÇÃO CONSTITUCIONAL: CONCEITO
Yussef Cahali há muito já nos alertava acerca da polissemia do vocábulo “dano moral” que ensejaria uma série de diferentes concepções acerca de seu significado.
Reflexões sobre a responsabilidade pós-contratual
O artigo analisa os pressupostos e efeitos da responsabilidade pós-contratual, entendida como a responsabilidade decorrente da violação dos deveres de consideração, oriundos da boa-fé objetiva (art. 422 CC), após a extinção do contrato. No texto faz-se uma análise comparada com o direito alemão, examinando alguns casos oriundos dos tribunais alemães.
O INADIMPLEMENTO ANTECIPADO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS
O estudo a seguir presta-se a investigar e compreender os fundamentos e as hipóteses de ocorrência do inadimplemento antecipado dos contratos e, bem assim, defender a ampla possibilidade de aplicação desse instituto no ordenamento jurídico privado brasileiro, como exercício legítimo dos direitos do credor e instrumento de realização da função social dos contratos...
Patrimônio de afetação, Regime Fiduciário e Escrow account
O objetivo desse artigo é discutir algumas figuras com grande aplicação prática e que integram o Direito Civil: o patrimônio de afetação, o regime fiduciário e o escrow account...
Dano moral nas relações de consumo: breve crítica à tríade – enriquecimento sem causa/indústria do dano moral/mero aborrecimento
O estudo que ora se apresenta tem por objetivo refutar os argumentos comumente utilizados pelo Poder Judiciário para afastar o direito à compensação por dano moral nas relações de consumo. Precisamente, critica-se, por absoluta ausência de critérios científicos e, consequentemente, em razão da carga subjetiva que os cerca, os argumentos do enriquecimento sem causa, da existência de uma suposta “indústria” do dano moral e, finalmente, a argumentação no sentido de que as lesões causadas aos consumidores são meros aborrecimentos...